Produtores rurais ganham novas regras para desconto na tarifa de energia elétrica em irrigação e aquicultura

Produtores rurais terão mais liberdade para economizar na conta de energia com nova regra federal

Produtores rurais que utilizam energia elétrica em sistemas de irrigação e atividades de aquicultura passam a contar com novas regras para acesso ao desconto tarifário. A mudança foi estabelecida pela Portaria Normativa nº 137/2026, do Ministério de Minas e Energia (MME), trazendo mais flexibilidade na definição dos horários de utilização do benefício.

A medida beneficia diretamente produtores que dependem do uso constante de energia para manter a produtividade no campo, especialmente em períodos de seca, quando a irrigação se torna essencial para a atividade agrícola.

Com a nova regulamentação, o desconto continuará sendo concedido durante 8 horas e 30 minutos por dia, mas agora o período poderá ser utilizado de forma contínua ou dividido em até três faixas horárias diferentes. A alteração permite que os produtores adaptem o consumo de energia às necessidades da propriedade e aos ciclos de produção.

Outra novidade é a possibilidade de adequar os horários ao longo do ano, acompanhando mudanças climáticas, safras e demandas específicas de cada atividade. A definição dos períodos deverá respeitar os horários de menor demanda do sistema elétrico nacional.

A única restrição permanece para o chamado horário de ponta, entre 17h e 21h30, período em que o desconto não poderá ser aplicado devido ao maior consumo de energia no país.

Segundo as novas regras, os horários escolhidos deverão ser formalizados em contrato entre o produtor rural e a concessionária de energia elétrica. Além disso, as distribuidoras não poderão criar limitações que reduzam a flexibilidade garantida pela portaria.

A expectativa é que a medida contribua para a redução dos custos de produção, fortalecendo a competitividade do setor agropecuário e beneficiando também atividades aquícolas que dependem de equipamentos elétricos para bombeamento, circulação e tratamento de água.

O que muda para o produtor?

  • Mais liberdade para escolher os horários de utilização da energia com desconto;
  • Possibilidade de dividir as 8 horas e 30 minutos diárias em até três períodos;
  • Ajuste dos horários conforme a necessidade da produção ao longo do ano;
  • Maior flexibilidade para irrigação e aquicultura;
  • Manutenção da restrição no horário de ponta, das 17h às 21h30.

A mudança atende uma demanda do setor produtivo e busca tornar o benefício mais eficiente para a realidade das propriedades rurais brasileiras.

A nova regulamentação representa um avanço para o setor produtivo rural ao permitir que produtores organizem o consumo de energia de acordo com a realidade de suas atividades. A expectativa é que a medida contribua para a redução de custos, maior eficiência operacional e fortalecimento da competitividade do agronegócio brasileiro.

Fonte: Sistema Famato, Ministério de Minas e Energia (MME) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Da Redação MT em Alta | Por Mainna Figueiredo

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