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Virginia Mendes lidera iniciativa que oferece casamento civil gratuito a famílias de baixa renda em Mato Grosso

O programa Casamento Abençoado é uma iniciativa do Governo de Mato Grosso, coordenada pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, por meio da Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família (UNAF), com execução da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). A ação tem como objetivo garantir a regularização civil gratuita de casais em situação de vulnerabilidade social, promovendo segurança jurídica e o fortalecimento dos vínculos familiares.

O programa é destinado a casais com renda familiar de até três salários mínimos, o equivalente a R$ 4.236,00, devidamente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

As inscrições podem ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, até o dia 31 de outubro de 2025, nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios da Baixada Cuiabana.

Para efetivar a inscrição, é necessário que ao menos um dos noivos compareça ao local para a entrega da documentação. No caso de noivos menores de idade, a presença dos pais é obrigatória, com apresentação de documentos pessoais, além da participação de duas testemunhas.

Os noivos solteiros devem apresentar certidão de nascimento original atualizada, emitida nos últimos 90 dias, além de cópias do RG e CPF dos noivos e das testemunhas, bem como comprovante de renda do casal dentro do limite estabelecido.

Para noivos divorciados, é exigida a certidão de casamento com averbação do divórcio, emitida há no máximo 90 dias. Também devem ser apresentados o formal de partilha ou sentença de divórcio, nos casos ocorridos após 2003, além das cópias de documentos pessoais e comprovante de renda.

Já os noivos viúvos precisam apresentar certidão de casamento com averbação do óbito atualizada, certidão de óbito original, documentos pessoais, formal de partilha dos bens ou comprovação de inventário em andamento, além do comprovante de renda familiar.

O regime de bens adotado será o de comunhão parcial, no qual os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados entre o casal, exceto aqueles recebidos por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade.

As inscrições para o Casamento Abençoado são totalmente gratuitas. O Estado não cobra qualquer taxa para participação no programa.

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