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A Justiça condenou o empresário Fernando Quaresma de Andrade, proprietário do Choppão Restaurante, pelo crime de resistência qualificada, em decorrência de um confronto com funcionários da empresa Tecnovias, responsável pela sinalização viária em frente ao estabelecimento, localizado na avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta terça-feira (16).

Na sentença, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal da Capital, fixou a pena em 1 ano e 15 dias de reclusão. No entanto, o magistrado determinou a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, conforme prevê o artigo 44 do Código Penal. Com isso, o empresário não cumprirá pena em regime prisional, devendo se submeter a sanções alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de prestação pecuniária, a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que ficou comprovado que o réu se opôs, mediante violência, à execução de um ato legal praticado por trabalhadores equiparados a servidores públicos.

Segundo a sentença, Fernando Quaresma não se limitou a manifestar discordância verbal, mas adotou conduta agressiva, arremessando latas de tinta, danificando o caminhão da empresa e impedindo a conclusão do serviço público naquele momento.

O juiz ressaltou ainda que os funcionários da Tecnovias atuavam em nome da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) e, por esse motivo, são equiparados a agentes públicos para fins penais. “Trata-se de atividade típica da Administração Pública, relacionada ao ordenamento do trânsito e à acessibilidade urbana”, pontuou o magistrado, ao rejeitar a tese apresentada pela defesa.

A decisão também esclareceu que a resistência foi considerada qualificada porque o ato administrativo deixou de ser executado na ocasião dos fatos. Conforme a sentença, não é necessário que o ato jamais seja realizado, mas que a resistência impeça sua execução naquele momento específico, o que ficou caracterizado no caso.

Por outro lado, o empresário foi absolvido do crime de injúria real. O juiz reconheceu a extinção da punibilidade após a celebração de acordo entre o acusado e as vítimas, com composição civil e renúncia expressa ao direito de representação, o que inviabilizou a continuidade da ação penal.

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